Entenda quem tem direito ao saldo do FGTS em caso de falecimento

Descubra como proceder e os requisitos para o saque do FGTS em caso de óbito do trabalhador

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Quando um trabalhador falece, além do impacto emocional, é comum que surjam muitas dúvidas sobre como proceder com as questões trabalhistas, inclusive em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Neste artigo, vamos esclarecer quem tem direito ao saldo do FGTS em caso de falecimento do trabalhador e como realizar o saque.

Entenda quem tem direito ao saldo do FGTS em caso de falecimento
Entenda quem tem direito ao saldo do FGTS em caso de falecimento

Quem tem direito ao saldo do FGTS em caso de falecimento do trabalhador?

Em caso de falecimento do trabalhador, os seus herdeiros têm direito ao saque do saldo do FGTS. Os herdeiros podem ser tanto os dependentes como os sucessores do trabalhador.

Os dependentes são aqueles que dependiam economicamente do falecido, como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica.

Já os sucessores são aqueles que herdam os bens do trabalhador, como os filhos maiores de 21 anos, desde que não sejam economicamente dependentes do falecido, e os demais herdeiros previstos em lei.

Como proceder para realizar o saque do saldo do FGTS em caso de falecimento do trabalhador?

Para realizar o saque do saldo do FGTS em caso de falecimento do trabalhador, é necessário apresentar alguns documentos, que variam de acordo com a relação do solicitante com o trabalhador.

Os dependentes devem apresentar a certidão de dependência econômica emitida pelo INSS e a certidão de óbito do trabalhador. Caso o dependentes sejam menores de idade, é necessário também apresentar a certidão de nascimento.

Já os sucessores devem apresentar a certidão de óbito do trabalhador, o formal de partilha ou o alvará judicial que autorize o levantamento dos valores.

É importante destacar que o prazo para realizar o saque do saldo do FGTS em caso de falecimento do trabalhador é de até 5 anos a partir da data do óbito.

Direitos trabalhistas em caso de falecimento do trabalhador

Além do FGTS, em caso de falecimento do trabalhador, existem outros direitos trabalhistas que podem ser requeridos pelos seus dependentes ou sucessores.

Um exemplo é o recebimento do salário referente aos dias trabalhados no mês do óbito. Esse valor é devido aos dependentes ou sucessores do trabalhador e deve ser calculado proporcionalmente ao número de dias trabalhados no mês do falecimento.

Outro direito trabalhista que pode ser requerido é o seguro de vida, caso o trabalhador tenha contratado essa modalidade de seguro. Nesse caso, o valor do seguro será pago aos beneficiários indicados pelo trabalhador.

Além disso, os dependentes ou sucessores do trabalhador falecido também têm direito ao recebimento de eventuais verbas rescisórias, como férias vencidas e não gozadas, 13º salário proporcional e aviso prévio.

É importante lembrar que, em caso de falecimento do trabalhador, é necessário buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir o recebimento de todos os direitos devidos.

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Em resumo, os herdeiros do trabalhador falecido têm direito ao saque do saldo do FGTS, bem como a outros direitos trabalhistas, como o recebimento de salário, seguro de vida e verbas rescisórias. É importante seguir os procedimentos corretos e apresentar a documentação necessária para realizar o saque do FGTS. Caso surjam dúvidas, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.

Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas sobre quem tem direito ao saldo do FGTS em caso de falecimento do trabalhador. Caso tenha alguma dúvida ou sugestão, deixe o seu comentário abaixo.

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